Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.044.278
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. REGIME INICIAL FECHADO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundada suspeita, devidamente justificada por indícios e circunstâncias do caso concreto.
2. A abordagem ocorreu após o agravante, ao avistar os policiais que realizavam patrulhamento na área, dispensar objeto e empreender fuga.
3. A fixação do regime inicial fechado é válida quando a pena supera quatro anos, o acusado é reincidente e as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, em conformidade com o art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal.
4. Agravo regimental improvido.
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