Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.043.689
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O réu de outra ação penal não tem legitimidade para recorrer regimentalmente em habeas corpus no qual não figurou como paciente.
2. Agravo regimental não conhecido.
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