Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.043.165
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS RELATADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. FÉ PÚBLICA DOS AGENTES. DESNECESSIDADE DE REGISTRO FOTOGRÁFICO OU VIDEOGRÁFICO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a validade de busca e apreensão domiciliar realizada em investigação de tráfico de drogas.
2. O agravante sustenta a nulidade da medida por falta de comprovação documental das diligências prévias (campanas) e por fundamentação baseada apenas em antecedentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se o mandado de busca e apreensão foi expedido com base em fundadas razões e se há necessidade de prova documental exaustiva das diligências policiais preliminares.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não merece reforma, pois a busca e apreensão foi precedida de investigação policial que constatou movimentação típica de tráfico de drogas, preenchendo os requisitos do art. 240 do CPP.
5. Os relatos dos policiais gozam de fé pública e a ausência de fotos ou vídeos das diligências de observação não nulifica o mandado judicialmente autorizado quando presentes outros elementos de convicção.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
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