Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.043.087
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 20/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão da indevida imputação de dolo eventual em caso de homicídio, pleiteando a desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor.
2. A decisão de pronúncia foi mantida pelo Tribunal de origem em recurso em sentido estrito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a superveniência da condenação do paciente pelo Tribunal do Júri torna prejudicado o Habeas Corpus que ataca os fundamentos da decisão de pronúncia (dolo eventual).
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a condenação pelo Conselho de Sentença, em crime de competência do Tribunal do Júri, esvazia o objeto do Habeas Corpus que buscava afastar ou anular a decisão de pronúncia.
5. O argumento de erro de subsunção típica (direito material) visa, em última análise, reformar os fundamentos que sustentaram a pronúncia e a consequente competência do Júri, sendo esta pretensão superada pela decisão condenatória proferida pelo juízo natural da causa.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 956.895/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJe 17/12/2024; STJ, HC 810.813/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe 16/8/2024.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.