Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.043.067

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Ementa

Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COMPLEXO. DECLÍNIO E Conflito negativo de competência. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou este habeas corpus, no qual se pleiteava o relaxamento da prisão preventiva do agravante. 2. O suspeito foi autuado em flagrante por policiais militares e integrantes das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado dos Estados de Goiás e Tocantins, após abordagem de aeronave por ele pilotada, carregada com aproximadamente 475 kg de cloridrato de cocaína e pasta base, além de 787 g de maconha/haxixe. 3. O inquérito policial foi concluído, com oferecimento de denúncia que imputa ao réu os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, uso de documento falso, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e atentado contra a segurança de transporte aéreo. 4. O processo foi objeto de três decisões de declínio de competência. Há notícia, ainda de instauração de conflito negativo de competência, em 14/10/2025, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificável, à luz do critério de razoabilidade. 6. No caso concreto, os crime atribuídos ao agravante são diversos e graves, e não se constata paralisação injustificada do feito, tendo em vista a complexidade da causa e, sobretudo, o cenário de sucessivos declínios de competência, inicialmente da Justiça Estadual para a Justiça Federal, com a necessidade de novo oferecimento da denúncia, bem como a posterior instauração de conflito negativo de competência. 7 . Agravo regimental não provido.

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