Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.042.951

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Demonstrada a ausência de análise da tese defensiva no acórdão impugnado, a evidenciar a impossibilidade de apreciação da matéria por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado de ofício. 3. Agravo regimental não provido.

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