Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.042.888
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O não conhecimento da revisão criminal pela instância de origem torna inviável o conhecimento do pedido em habeas corpus. 2. A ausência de deliberação pela instância de origem das questões de mérito suscitadas impede a apreciação deste Superior Tribunal, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental improvido.
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