Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.042.788
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para a interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do RISTJ e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. Mesmo após a entrada em vigor do novo CPC - Lei n. 13.105/2015 -, o prazo para a interposição do recurso continuou sendo regido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990.
2. No caso, a decisão recorrida foi publicada no DJe de 22/10/2025 e considerada publicada em 23/10/2025. Uma vez que a petição deste agravo regimental foi protocolada, nesta Corte, somente em 29/10/2025, portanto depois de já transcorrido o prazo legal, não há como se conhecer deste recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
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