Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.042.637
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. ATIPICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NA ORIGEM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de incompetência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de revisão criminal de julgado proferido por outro Tribunal, além de supressão de instância, em razão da ausência de enfrentamento meritório pelo Tribunal de origem acerca da matéria suscitada na impetração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar diretamente o mérito de habeas corpus, mesmo em casos de supressão de instância e ausência de enfrentamento meritório pelo Tribunal de origem, especialmente quando se alega matéria de ordem pública e flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar revisão criminal de julgado proferido por outro Tribunal, conforme disposto no art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal. 4. A apreciação de matéria de ordem pública pelo Superior Tribunal de Justiça exige prévio exame na instância de origem, sob pena de supressão de instância. 5. A decisão agravada foi expressa ao registrar que, mesmo ultrapassado o óbice da incompetência, não houve enfrentamento meritório da tese de atipicidade pelo Tribunal de origem, impedindo a atuação do Superior Tribunal de Justiça sem incorrer em supressão de instância. 6. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.