Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.042.450

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a manifestação acerca da segregação cautelar deu-se tão somente sob a perspectiva da possibilidade de sua manutenção na sentença condenatória, não havendo menção à eventual ilegalidade decorrente da decretação da prisão de ofício, o que obsta o conhecimento do pedido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A ausência de requerimento expresso do Ministério Público nas alegações finais não impede a manutenção da prisão preventiva, desde que subsistentes os fundamentos que ensejaram a sua decretação e contanto que haja referência expressa a tais motivos na sentença. 3. Agravo regimental improvido.

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