Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.042.450
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a manifestação acerca da segregação cautelar deu-se tão somente sob a perspectiva da possibilidade de sua manutenção na sentença condenatória, não havendo menção à eventual ilegalidade decorrente da decretação da prisão de ofício, o que obsta o conhecimento do pedido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A ausência de requerimento expresso do Ministério Público nas alegações finais não impede a manutenção da prisão preventiva, desde que subsistentes os fundamentos que ensejaram a sua decretação e contanto que haja referência expressa a tais motivos na sentença.
3. Agravo regimental improvido.
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