Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.042.270
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A concessão excepcional de prisão domiciliar humanitária para apenados em regime diverso do aberto exige a demonstração cumulativa de dois requisitos: debilidade por doença grave e impossibilidade concreta de tratamento no estabelecimento prisional específico.
2. A comprovação do estado de saúde do condenado, por si só, não autoriza a concessão da benesse. É indispensável demonstrar, de forma individualizada, que a unidade prisional designada não dispõe de meios para prover a assistência médica necessária.
3. Alegações genéricas baseadas no estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, sem elementos concretos sobre a inadequação do tratamento na unidade específica, não configuram fundamento suficiente para a medida excepcional. O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, embora relevante, não dispensa a comprovação concreta da impossibilidade de tratamento na unidade prisional específica.
4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
5. Agravo regimental não provido.
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