Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.041.965
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. OBJETO DISCUTIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IM PROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação também foi objeto de apreciação pela Sexta Turma, ainda que em outra fase processual, no julgamento do agravo regimental no HC n. 989.554/SP, ao qual se negou provimento à unanimidade. 2. Ainda que se mostre desnecessária nova análise acerca do mesmo tema, a decisão agravada ressaltou que a busca veicular foi realizada mediante fundada suspeita, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade a ser reconhecida na hipótese. 3. Agravo regimental impr ovido.
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