Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.041.908
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental – incidência do III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. art. 932,
2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por se tratar de reiteração de pedido, uma vez que o pleito de revogação da prisão preventiva (teses de excesso de prazo e de ausência dos requisitos da segregação cautelar) já foi formulado no HC n. anteriormente impetrado, em que também se 1.008.552/GO, apontou como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 5239106-41.2025.8.09.0051, mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento.
3. Agravo regimental não conhecido.
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