Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.041.903
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI POPULAR. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como já delineado na decisão agravada, a matéria trazida na impetração não foi previamente analisada pelo Tribunal estadual, o que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, pois o exame da tese aqui veiculada acarretaria supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
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