Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.041.903

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI POPULAR. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como já delineado na decisão agravada, a matéria trazida na impetração não foi previamente analisada pelo Tribunal estadual, o que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, pois o exame da tese aqui veiculada acarretaria supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.

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