Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.041.886

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por se tratar de reiteração de pedido, uma vez que o pleito de revogação da prisão preventiva (teses de excesso de prazo e de ausência dos requisitos da segregação cautelar) já foi formulado no HC n. 1.001.107/GO, anteriormente impetrado, em que também se apontou como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 5214824-36.2025.8.09.0051, mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.