Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.041.799

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento do agravo regimental em habeas corpus foi fundamentado, de modo suficiente, no fato de que a impetração foi manejada como substituta de revisão criminal, o que não se pode admitir. 3. As informações contidas no acórdão recorrido quanto às circunstâncias do caso foram retiradas do acórdão de apelação, não havendo qualquer contradição a ser sanada. 4. A contradição que permite a oposição dos embargos de declaração é a interna, existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão, e não a contradição externa, relativa à incompatibilidade do julgado com tese, lei ou precedente. 5. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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