Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.041.351

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 587 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição da divisa interestadual pelo agente, sendo suficiente, para a configuração da interestadualidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro estado da Federação. Confira-se, a propósito, o disposto na Súmula n. 587 desta Corte Superior: "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual". 2. No caso, uma vez evidenciado que a substância entorpecente seria transportada para outra unidade da Federação - entre o estado do Paraná e o de São Paulo -, entendo devida a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não tenha havido a efetiva transposição da fronteira interestadual. 3. Agravo regimental não provido.

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