Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.040.480
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada.
2. Na espécie, a decisão monocrática agravada assinalou que o habeas corpus é substitutivo de revisão criminal e que a tese relativa à nulidade do reconhecimento fotográfico não comporta conhecimento, porquanto se trata de mera reiteração dos pedidos formulados no HC n. 834.511/SP.
3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado, de forma específica, todos os fundamentos empregados na decisão monocrática.
Todavia, a parte não expôs os motivos por que o óbice relativo à reiteração dos pedidos não se aplica ao caso. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, por analogia, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo regimental não conhecido.
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