Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.040.390

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na espécie, o que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, é a concessão da ordem de habeas corpus, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 3 Embargos de declaração rejeitados.

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