Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.040.343
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão recorrida, não conheceu, em parte, da ação mandamental por cuidar do mesmo objeto do HC n. 1.020.232/SP (teses de carência de fundamentação do decreto constritivo e de ausência dos requisitos da segregação cautelar), o que evidencia a reiteração de pedido, e denegou a ordem, em relação ao alegado excesso de prazo, por não considerar desproporcional o prazo de pouco mais de seis meses, diante da complexidade do feito, mas a defesa, no regimental, não refutou esses argumentos . 3. Agravo regimental não conhecido.
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