Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.040.071
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE AÇÕES ILÍCITAS. ICMS. APURAÇÃO MENSAL. INFRAÇÕES SUPERIORES A SETE. FRAÇÃO DE 2/3. LEGALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ACIMA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O aumento de pena pela continuidade delitiva, conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, considera a fração de 1/6 pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações;
1/4, para quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; 1/2, para seis infrações e 2/3, para sete ou mais infrações. Precedente.
2. A compreensão do STJ é a de que, nos ilícitos tributários relativos ao ICMS, o período de apuração mensal do tributo define a ação ilegal. Na hipótese, o julgado do Tribunal de origem registrou que as ações ilícitas foram bem descritas para ambos os crimes e apontados os meses dos anos em que ocorreram as supressões e a apropriação indevida. Não há dúvidas de que são superiores a sete condutas criminosas, razão pela qual a exasperação das penas deve ser de 2/3. Portanto, o aumento de 2/3 está devidamente justificado.
3. É inviável a pretensão de estabelecer o regime inicial aberto, uma vez que a pena imposta ao paciente é superior a 4 anos de reclusão. Nesse ponto, aplica-se o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, que estabelece o critério objetivo mínimo para imposição do regime pertinente.
4. Agravo regimental não provido.
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