Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.039.534
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADA SUSPEITA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA, MONITORAMENTO E APREENSÕES. LICITUDE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo hipóteses excepcionais, em que se evidencie flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se verifica no caso concreto.
2. A busca domiciliar, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, é lícita quando amparada em fundada suspeita, independendo de mandado. No caso, o acórdão impugnado descreve investigação prévia, monitoramento do veículo e da residência, entrega de pacote à corré, confissão desta quanto ao recebimento e localização das drogas, abordagem do agravante com apreensão de valores e entorpecentes e, posteriormente, busca domiciliar com apreensão de grande quantidade de drogas, o que demonstra justa causa e flagrância.
3. Em crime permanente na modalidade "ter em depósito", a situação de flagrância autoriza o ingresso no domicílio, independentemente de mandado, desde que presentes fundadas razões.
4. Acolher a tese defensiva demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.