Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.039.533
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A inexistência de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, conforme Súmula Vinculante n. 56 do STF.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pois o Juízo da execução penal verificou a ausência de albergue na Comarca, fato não contestado pelo Tribunal de origem, impossibilitando o cumprimento da pena em regime semiaberto nas condições legalmente previstas.
3. A concessão do regime semiaberto harmonizado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que autoriza a prisão domiciliar monitorada quando não há vagas em estabelecimento adequado ao regime intermediário, especialmente quando já foram concedidas outras medidas compensatórias como trabalho externo e saídas temporárias.
4. Agravo regimental improvido.
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