Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.039.358
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Este habeas corpus foi impetrado em 30/9/2025 contra acórdão de
apelação já transitado em julgado, a evidenciar que é, portanto,
substitutivo de revisão criminal.
2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no
STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à
condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência
deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
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