Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.039.140

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU TESES JURÍDICAS DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos. 2 . A existência de condenações anteriores e processos em andamento justifica o risco de reiteração delitiva e a necessidade da custódia cautelar. 3. Alegações genéricas de residência fixa, trabalho lícito e antiguidade da condenação não afastam a necessidade da prisão preventiva, diante da multirreincidência e do cumprimento de pena. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a modificar o entendimento firmado, mantém-se a decisão recorrida. 5. Agravo regimental não provido.

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