Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.038.621

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 799 dias-multa, cuja sentença foi integralmente mantida em apelação pelo Tribunal de Justiça estadual. 2. O agravante sustenta nulidade do cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na residência dos avós, bem como insuficiência do acervo probatório para a condenação, pugnando pela absolvição. Subsidiariamente, alega inidoneidade da fundamentação utilizada para exasperar a pena-base, com impugnação específica às valorações negativas da personalidade, das circunstâncias e das consequências do crime, requerendo o redimensionamento da sanção. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se é possível desconstituir as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à legalidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão e à suficiência das provas que embasaram a condenação por tráfico de drogas, bem como se a impugnação específica das vetoriais da pena-base, apresentada apenas nesta fase, configura inovação recursal. III. Razões de decidir 4. A atuação policial foi considerada regular pelas instâncias ordinárias, que reconheceram a legalidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão e a suficiência do conjunto probatório para a condenação, não havendo demonstração concreta de irregularidade apta a infirmar esse entendimento. 5. O acolhimento da pretensão de absolvição, fundada na alegada nulidade da busca domiciliar e na suposta insuficiência das provas, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a cognição sumária própria do habeas corpus. 6. As alegações relativas à inidoneidade da fundamentação empregada para negativar a personalidade, as circunstâncias e as consequências do crime não foram suscitadas na petição inicial do habeas corpus, na qual a defesa limitou-se a questionar a fração de aumento aplicada em razão de maus antecedentes, configurando inovação recursal em agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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