Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.038.194
- Publicado em 25/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O despr ovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na impossibilidade de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, o que significaria inobservância do decidido anteriormente pela própria Corte Constitucional. 3. Ademais, o pedido não pode ser apreciado nesta Corte de Justiça por se tratar de questão sobre a qual já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do HC n. 1.029.280/RS e do AREsp n. 2.818.385/RS, o que se confirma na presente análise. 4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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