Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.037.912

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. PERDA DE OBJETO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus em razão da perda de objeto. 2. O agravante sustenta que a diligência considerada deferida pelo Tribunal de origem permanece indeferida e que a decisão agravada baseou-se em premissa fática equivocada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se cabe ao STJ reformar decisão de inadmissibilidade quando o Tribunal de origem declara a perda de objeto do writ com base em informações de deferimento da diligência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que seguiu os fundamentos do acórdão estadual que declarou o pedido prejudicado. 5. Eventual erro de fato nas informações que lastrearam a perda de objeto deve ser sanado na instância ordinária. 6. O mérito da controvérsia não foi enfrentado pelo Tribunal de origem, o que impede a análise direta pelo STJ sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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