Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.037.621
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO . PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS MILITAR. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONCUSSÃO. NULIDADE. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade (AgRg no HC n. relatora apta a gerar constrangimento ilegal" 921.445/MS, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em DJe de 3/9/2024, . 6/9/2024)
2. Não se desconhece a orientação presente no -A, e art. 647 caput parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de de ofício em vista de lesão ou ameaça de habeas corpus lesão à liberdade de locomoção. Entretanto, esse não é o caso dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.