Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.036.958
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 do RISTJ e 1.021 do Código de Processo
Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo
regimental.
2. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental
contra acórdão, o que configura erro grosseiro e impede o
conhecimento do recurso, sem que haja interrupção do prazo para
apresentação de outra impugnação.
3. Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa.
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