Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.035.925

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. DELITO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva revela-se desproporcional no caso em análise, pois o preceito secundário do tipo penal previsto no art. 168, caput, do Código Penal, prevê penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão. 2. Ainda que reconhecida a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria, o agravado fará jus à causa de diminuição de pena, de 1/3 a 2/3, prevista no art. 16 do CP, pois se trata de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja coisa - carro alugado - foi restituída ao titular antes do recebimento da denúncia. 3. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva é suficiente para resguardar a ordem pública, considerando a natureza do crime e o tempo já decorrido de prisão processual. 4. Agravo regimental improvido.

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