Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.035.232

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União somente se justifica quando haja efetivo prejuízo para os referidos entes ou violação a interesse direto, de sorte que eventual efeito reflexo não atrai a sua competência, independentemente do local onde tenham ocorrido os fatos". 2. Agravo regimental improvido.

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