Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.035.131
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, além de apetrechos relacionados ao tráfico, demonstrando elevado potencial de prejuízo à saúde pública e risco à ordem pública.
3. A decisão atacada está devidamente motivada, com base em elementos concretos dos autos, afastando a alegação de constrangimento ilegal.
4. A alegação de ausência de prova suficiente dos delitos confunde-se com o mérito da ação penal, sendo incompatível com a via cognitiva do habeas corpus.
5. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade, residência fixa e histórico de trabalho lícito, não são suficientes para revogar a prisão preventiva, considerando os requisitos legais preenchidos.
6. A gravidade concreta do delito e os elementos fáticos dos autos afastam a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
7. A análise do pedido de prisão domiciliar humanitária não foi enfrentada na decisão agravada e não há elementos suficientes para sua concessão nesta via.
8. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.