Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.034.612

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas e afastou a minorante do tráfico privilegiado. 2. O agravante sustenta que a quantidade de drogas e a apreensão de balança e celulares não são suficientes para comprovar a dedicação a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática fundamentou o afastamento da redutora nas circunstâncias da prática delitiva, que envolveu a apreensão de quatro celulares, balança de precisão, anotações típicas do comércio de drogas, além de invocar a vedação ao reexame fático-probatório. 5. O agravante limitou-se a questionar a quantidade de drogas e a ausência de perícia nos celulares, deixando incólumes os demais fundamentos. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.