Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.033.882

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. DENÚNCIA APOIADA EXCLUSIVAMENTE EM RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVA AUTÔNOMA. RES FURTIVA LOCALIZADA EM PODER DE TERCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento realizado fora dos parâmetros do art. 226 do CPP não pode ser considerado prova autônoma e suficiente para embasar a imputação penal. 2. O reconhecimento do acusado foi realizado dois dias após o fato, em contexto de patrulhamento, e não de flagrante imediato, razão pela qual fica sujeito a falhas da memória humana e a induções, conforme reconhecido pela jurisprudência. Ademais, não há prova independente de autoria, pois a res furtiva foi apreendida em poder de terceiro, não há, assim, vínculo seguro entre o acusado e o crime. 3. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.