Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.033.317

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão consignou que, fixada a pena-base acima do mínimo legal por circunstância judicial negativa, aliada às circunstâncias pessoais do recorrente - que possui condenações anteriores e estava em liberdade provisória por outro crime -, ao que se acresce a gravidade concreta do delito de roubo praticado mediante violência contra uma mulher com mais de 50 anos de idade, é válida a fixação de regime inicial mais gravoso para o início de cumprimento de pena. 3. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.