Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.033.259

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 16/9/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 17/9/2025, com término em 22/9/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 23/9/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.

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