Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.033.224
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à incidência da atenuante da confissão espontânea, não se verifica ilegalidade no julgado, pois o acusado não confessou o delito praticado.
2. Agravo regimental não provido.
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