Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.032.949
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE
AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. GRUPO ESTRUTURADO.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
manteve a prisão preventiva de acusado, decretada pela suposta
prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da
Lei n. 11.343/2006).
2. O agravante sustenta a ausência de indícios robustos de autoria,
alegando falhas investigativas e falta de interceptação de diálogos,
bem como aduz a desproporcionalidade da segregação cautelar diante
da possibilidade de fixação de regime prisional menos gravoso em
eventual e futura condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da
prisão preventiva configura constrangimento ilegal, seja pela
aventada fragilidade dos indícios de autoria, seja pela suposta
desproporcionalidade da medida ante um hipotético regime final de
cumprimento de pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não merece reforma, porquanto o acolhimento da
tese de insuficiência de indícios de autoria demandaria aprofundado
reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com
a via estreita e de cognição sumária do habeas corpus.
5. A custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia
da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta da conduta e
na periculosidade do agente, supostamente inserido em grupo
estruturado, com divisão de tarefas e poder de rearticulação,
voltado à traficância em larga escala.
6. A presença dos pressupostos autorizadores do artigo 312 do Código
de Processo Penal e a demonstração da necessidade de cessar a
atividade do grupo criminoso afastam a alegação de
desproporcionalidade da prisão preventiva, evidenciando a
insuficiência de medidas cautelares alternativas.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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