Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.032.638

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, não podendo ser baseada em alegações genéricas ou abstratas. 2. A primariedade do agravado e a ausência de violência ou grave ameaça no delito imputado são circunstâncias que devem ser consideradas na análise da proporcionalidade da medida cautelar. 3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é possível quando estas se mostram suficientes para resguardar a ordem pública, conforme previsão do art. 319 do Código de Processo Penal. 4. A decisão agravada não apresentou fundamentos concretos que justificassem a necessidade da prisão preventiva do agravado, limitando-se a apontar elementos genéricos e insuficientes. 5. Agravo regimental improvido.

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