Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.031.967

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO. FUNDADA SUSPEITA. FUGA AO AVISTAR A VIATURA. LICITUDE DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo hipóteses excepcionais, em que se evidencie flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se verifica no caso concreto. 2. A busca pessoal, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, é lícita quando amparada em fundada suspeita, independendo de mandado. No caso, o acórdão impugnado assentou, de modo concreto, a atitude suspeita do agravante, que, ao avistar a viatura, levantou-se apressadamente e tentou se furtar da abordagem, legitimando a revista pessoal, com base em elementos objetivos. 3. Ademais, acolher a tese defensiva demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.

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