Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.031.923

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas, o que demonstra a periculosidade do agravante e a necessidade de resguardar a ordem pública. 3. A reincidência do agravante no mesmo delito, após ter sido colocado em liberdade, caracteriza risco concreto de reiteração delitiva, justificando a manutenção da prisão preventiva. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas, bem como a reiteração de condutas delitivas, constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 6. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.