Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.031.545

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. NÃO OCORRÊNCIA. DADOS DISPONIBILIZADOS VIA LINK. CHAVES HASH GERADAS. ACESSO ASSEGURADO À DEFESA . AGRAVO IMPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram, ao contrário do afirmado pela defesa, que todos os dados a que o Ministério Público teve acesso foram também disponibilizados à defesa desde o princípio, por meio de link para acesso em nuvem, com a geração das respectivas chaves hash para verificação de autenticidade. 2. No caso concreto, a defesa teve acesso às mesmas provas disponibilizadas ao Ministério Público. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa ou desrespeito à paridade de armas. 3. Não se constatou, neste estágio processual, nenhum vício capaz de invalidar as provas, uma vez que a perícia foi conduzida pelo Instituto de Criminalística, com a correspondente geração das chaves hash, o que garante a verificação segura da autenticidade dos dados obtidos pelos policiais. Portanto, seria possível comprovar eventuais alegações defensivas caso houvesse divergências ou indícios de irregularidade - o que não se verificou nos autos. 4. Ademais, para suplantar as afirmações contidas no acórdão recorrido, tendo em vista o que é alegado pela defesa, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório amealhado aos autos da ação originária, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, a qual demanda prova pré-constituída de todas as alegações formuladas. 5 . Agravo regimental improvido.

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