Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.031.415
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. APENADO QUE JÁ OBTEVE A REMIÇÃO PELA CONCLUSÃO DO MESMO NÍVEL DE ENSINO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante os argumentos trazidos pelo agravante em suas razões recursais, não se constatam elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida ou para dar provimento ao agravo regimental, uma vez que, em situações como a que ora se apresenta, esta Corte Superior de Justiça tem entendido que, mesmo aqueles apenados que estejam vinculados à atividade regular de ensino no interior do estabelecimento prisional ou que já obtiveram a remição pela conclusão do mesmo nível de ensino durante a execução da pena, fazem jus à remição, sem que isso configure bis in idem. 2. Agravo regimental improvido.
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