Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.031.361

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da incidência da Súmula n. 691 do STF e da instrução deficiente do writ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode superar os fundamentos da decisão agravada, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com base na Súmula n. 691 do STF e na instrução deficiente do writ. III. Razões de decidir 3. Ainda que juntado o documento faltante, a Súmula n. 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 4. A parte agravante não impugnou de forma concreta e específica os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma concreta e específica. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 312 e 319; RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.

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