Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.030.821

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLÊNCIA POLICIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A análise da nulidade da prisão em flagrante fundada em prova ilícita decorrente de violência policial não é cabível na via do habeas corpus, pois demanda revolvimento fático-probatório, o que é incompatível com a natureza do writ. 2. A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva supera eventuais nulidades da prisão em flagrante, pois a privação de liberdade passa a ser fundamentada em novo título judicial. 3. A alegação de nulidade por violência policial deve ser apurada em procedimento próprio e não contamina a ação penal ou justifica a revogação da prisão cautelar. 4. A análise da legalidade do flagrante e das provas dele decorrentes, com base nos elementos probatórios dos autos, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via do habeas corpus. 5. O acórdão do Tribunal de origem não apreciou o mérito da questão debatida no agravo regimental, sendo incabível o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 6. A prisão preventiva está idoneamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, em razão da quantidade, natureza e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas, bem como do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pelo fato de o réu responder a outras três ações penais por tráfico de drogas, não se revelando cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 7. Agravo regimental improvido.

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