Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.030.498
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NÚMERO MÍNIMO DE AGENTES DESCRITO NA EXORDIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipici dade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa. 2. No caso, a peça ministerial aponta elementos referentes à materialidade delitiva e também aos indícios de autoria, podendo se verificar com clareza a conduta delituosa imputada ao recorrente e demais denunciados. 3. Ademais, cumpre registrar que a denúncia descreve a participação de quatro integrantes da organização criminosa, não havendo, assim, que se falar em atipicidade, conforme pretende a defesa. 4. Agravo regimental desprovido.
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