Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.029.959
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A decisão de fls. 72-76 foi publicada no DJe de 4/9/2025 e
considerada publicada em 5/9/2025, conforme certidão de fl. 77. A
Defensoria Pública da União foi intimada em 15/9/2025, consoante
reforçou a própria Coordenadoria do STJ à fl. 173. O referido
decisum transitou em julgado em 26/9/2025.
2. Uma vez que a petição do agravo regimental foi protocolada, nesta
Corte, somente em 11/12/2025, portanto depois de já transcorrido o
prazo legal (mesmo contado em dobro), não há nenhuma obscuridade no
acórdão embargado ao não conhecer do agravo regimental, em razão da
sua manifesta intempestividade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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