Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.029.959

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A decisão de fls. 72-76 foi publicada no DJe de 4/9/2025 e considerada publicada em 5/9/2025, conforme certidão de fl. 77. A Defensoria Pública da União foi intimada em 15/9/2025, consoante reforçou a própria Coordenadoria do STJ à fl. 173. O referido decisum transitou em julgado em 26/9/2025. 2. Uma vez que a petição do agravo regimental foi protocolada, nesta Corte, somente em 11/12/2025, portanto depois de já transcorrido o prazo legal (mesmo contado em dobro), não há nenhuma obscuridade no acórdão embargado ao não conhecer do agravo regimental, em razão da sua manifesta intempestividade. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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