Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.029.695

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O agravo regimental foi julgado improvido com fundamento suficiente: não conhecimento do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal, à luz do art. 105, I, e, da Constituição Federal, e ausência de flagrante ilegalidade que autorizasse ordem de ofício, sendo inviável o revolvimento fático-probatório para reexaminar a dosimetria. 3. Ausente qualquer vício, constata-se mera discordância quanto à solução adotada e a pretensão de nova análise das teses defensivas, intento inviável em embargos de declaração. 4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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