Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.029.658

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a pena-base foi aumentada pela valoração dos maus antecedentes, fator que permite a fixação do regime mais gravoso. 4. As matérias referentes à atenuante da confissão e suposta atuação deficiente da Defensoria Pública não foram analisadas pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.

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